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terça-feira, novembro 27, 2007

Acontece aos melhores...

Marco Ferreira, jogador com ligação contratual ao Benfica, foi hoje condenado pelo Tribunal de Bragança, no pagamento de 2100 euros, pelo seu envolvimento numa rixa numa discoteca de Bragança, em Janeiro de 2006.
O Tribunal condenou também o opositor de Marco Ferreira a pena idêntica, mas de menor valor, 1250 euros.
Questionados pela Lusa, nem Marco Ferreira nem o advogado do outro interveniente na rixa quiseram prestar declarações ou revelar se vão recorrer da sentença.
O jogador, que foi campeão europeu pelo Futebol Clube do Porto, representou a selecção nacional de futebol sub-21 e está ligado contratualmente ao Benfica, é natural de Vimioso, concelho vizinho de Bragança.
Os factos hoje sentenciados ocorreram a 22 de Janeiro de 2006, numa discoteca da capital de distrito, quando o jogador e outro cliente do estabelecimento, André Padrão, se envolveram em agressões físicas.
Ambos apresentaram queixa, um contra o outro, e o tribunal decidiu condenar os dois a pena de multa, atendendo a que não têm antecedentes criminais e que o episódio foi considerado judicialmente "uma conduta desviante".
O tribunal deu como provado que ambos cometeram o crime de que estavam acusados, nomeadamente ofensa à integridade física e consequentemente um acto "ilícito e voluntário".
Na sentença refere-se que foi o opositor do jogador que "criou a tensão que gerou o sucedido", mas dá-se também como provado que "ambos ficaram com ferimentos".
Apesar da "fragilidade e incongruências" das testemunhas de ambas as partes, o tribunal decidiu condenar o jogador a uma pena de 90 dias de multa, à razão diária de 15 euros, o que perfaz um total de 1350 euros.
Decidiu ainda condená-lo a pagar uma indemnização de 750 euros ao outro interveniente na rixa, que foi condenado também a pagar um valor idêntico para reparação de danos a Marco Ferreira.
O valor decidido pelo tribunal é inferior aos 29 mil euros de indemnização reclamados por Marco Ferreira no pedido cível.
André Padrão foi ainda condenado ao pagamento de uma multa de 100 dias, à razão de cinco euros diários, totalizando 500 euros.
A diferença de montantes nas respectivas penas de multa foi justificada pela situação económica de cada um.
Apesar do caso ter sido noticiado, o tribunal não deu como provado que tenha prejudicado a imagem ou a carreira desportiva do jogador de futebol.
HFI.

Fonte: Futebolar

3 comentários:

Anónimo disse...

Não percebi foi a parte do "Acontce aos melhores"... Posso saber em que é que o zézinho é bom?...

Rateco disse...

lá tá... não é mais k os outros...

Anónimo disse...

29000€??!!!....ahahaha que puta de palhaço....29000 piças pelas nalgas acima...olha olha o filha da puta...

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